top of page

Artigo: Prova de vida do INSS: o que é e quando fazer?

  • 2 de jul. de 2020
  • 3 min de leitura

Atualizado: 9 de jun. de 2021

Quem tem algum benefício pago pelo INSS, como aposentadoria ou pensão por morte, precisa anualmente fazer a Prova de Vida para comprovar ao órgão que está vivo.

ree

Esse procedimento passou a ser exigido devido as inúmeras denúncias de fraudes e pagamentos indevidos que resultaram em um rombo bilionário nos cofres públicos.


Segundo números divulgados pelo Ministério da Economia o rombo no INSS subiu de R$ 194,3 bilhões, em 2018, para R$ 213,3 bilhões em 2019.


Dados do tesouro nacional apontam que, em 2019, o déficit previdenciário da União cresceu cerca de R$ 53,090 bilhões. O que representou uma alta de 14,3% em relação a 2018 (R$ 46,5 bilhões).


Resumindo: a prova de vida é um procedimento anual adotado pelo INSS para evitar fraudes e pagamentos indevidos.


Trata-se de uma comprovação de vida (corpo presente ou via procurador) para manter o pagamento correto do benefício disponibilizado.


Quais documentos levar para fazer a comprovação?

O beneficiário deve entrar em contato com o banco pagador e verificar qual documentação necessária para fazer a comprovação.


Normalmente é solicitado algum documento de identificação com foto. São aceitos: carteira de identidade, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.


O aposentado ou pensionista deve realizar a comprovação a cada 12 meses, e a data é definida pelo banco responsável pelo pagamento do benefício.


Em caso de pessoas com mais de 80 anos ou com problemas de saúde, é possível solicitar junto ao 135 para solicitar uma visita domiciliar ou hospitalar de um servidor do órgão.


É possível fazer a prova de vida por procuração?

A Resolução 699/2019 do INSS estabelece uma permissão para casos especiais para comprovação em casos onde o beneficiário não poderá comparecer para realizar o procedimento, são eles:


Ausente do país por motivo de viagem;Portadores de doença contagiosa;Dificuldades de locomoção;Pessoas acima de 80 anos.


Nestes casos o beneficiário pode nomear um procurador para realizar a prova de vida junto ao banco pagador, porém, será preciso cadastrar a procuração junto ao INSS.


Para ter acesso ao serviço basta entrar em contato com o número 135, pelo site Meu INSS e aplicativo de celular (App Store ou Google Play).


Como residentes no exterior podem fazer a prova de vida?

O beneficiário poderá fazer o procedimento através de uma representação consular brasileira (Embaixada e Consulados), localizada no país onde reside.


Outra opção é o “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS” disponível no site do INSS, que deverá ser apostilado. No entanto, só é possível fazê-lo se o país for signatário da Convenção de Haia.


A Convenção de Haia é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior.


Graças a ela brasileiros que moram no exterior têm assistência jurídica garantida em 26 países, assegurando o direito humano fundamental do acesso à justiça.


O que acontece se não fizer a prova de vida?

Quem não fizer a prova de vida dentro do calendário divulgando pelo banco pagador terá o benefício bloqueado.


Se após seis meses sem comprovação de vida ele será cancelado. Para reativá-lo será preciso comprovar vida junto ao banco e/ou o próprio INSS.


Prova de vida do INSS 2020

A Dataprev anunciou no começo do mês passado que fará testes iniciais de biometria e reconhecimento fácil para a prova de vida a partir de 2020.


“Temos projetos para que se faça por celular, biometria facial ou digital. A prova de vida a gente quer automatizar ainda neste ano”, afirma o Diretor de Atendimento do INSS, Clóvis de Castro Júnior.

O objetivo é aumentar a segurança na comprovação e facilitar a vida dos aposentados e pensionistas.


Enquanto a automatização não chega para facilitar a vida dos aposentados e pensionistas será preciso que todos fiquem atentos ao calendário de comprovação divulgado pelos bancos onde recebem o benefício.


Esse procedimento é de responsabilidade do próprio beneficiário ou responsável legal. Fiquem atentos as datas e evitem a suspensão ou cancelamento do benefício.


Texto: Jefferson Brunner

Portal: Financeone

Link: http://bit.ly/2xknJ8F

 
 
 

Comentários


bottom of page